https://juristas.com.br/jurisprudencia/aplicacao-do-principio-da-consuncao-ou-da-absorcao-quando-os-delitos-de-falso-ou-de-estelionato-crimes-meio-sao-praticados-unica-e-exclusivamente-com-a-finalidade-de-sonegar-tributo-crime-fim/
Aplicação do princípio da consunção ou da absorção quando os delitos de falso ou de estelionato (crimes-meio) são praticados única e exclusivamente com a finalidade de sonegar tributo (crime-fim).